Prova de convite a testemunha ausente é exigível também no rito ordinário
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A 4ª Câmara do TRT da 15ª Região rejeitou preliminar de cerceamento de defesa arguída por empresa de vigilância em recurso ordinário contra sentença proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, que indeferiu pedido de designação de nova audiência em face do não comparecimento de testemunha. Embora insistisse em que a testemunha fora devidamente convidada a comparecer à sessão, a recorrente não apresentou prova escrita do convite feito.