Mandado de Segurança não era a via recursal apropriada: autarquia não reverteu ordem de averbação
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O INSS pretendeu discutir averbação de tempo de serviço e relatora evocou a Súmula 267 do STF e outras jurisprudências para rechaçar o caminho escolhido
Por João Augusto Germer Britto
Em decisão unânime, a 1ª Seção de Dissídios Individuais acolheu voto que negou provimento a Agravo Regimental que buscava o prosseguimento de ação mandamental e a obtenção de liminar nela requerida.









