Prazo para embargar após ciência da penhora on-line é de cinco dias
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Nas hipóteses de penhora “on-line” ou em dinheiro, o prazo para a oposição de embargos de terceiro é de cinco dias, contados da data da ciência da constrição, uma vez que não ocorrem os atos mencionados na parte final do artigo 1.048 do Código de Processo Civil (CPC). Sob esse fundamento, a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região negou, por unanimidade, provimento a agravo de petição ajuizado contra decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba em autos de embargos de terceiro, julgados improcedentes pela VT.