Mantida condenação de menor por litigância de má-fé
A 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário de uma menor, que pretendia obter vínculo empregatício com uma empresa que fabrica e vende roupas. Além disso, o colegiado manteve a condenação da reclamante por litigância de má-fé. Ficou provado que a relação da autora com a reclamada se limitou a algumas visitas da adolescente à confecção, em companhia da mãe, a verdadeira empregada da empresa.