Desembargadores Sotero e Cooper e outros integrantes do Coleprecor são recebidos por senadores
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Por José Francisco Turco
Comunicação Social
Por José Francisco Turco
Relator lembra que é competência da Justiça do Trabalho, conforme artigo 114, VII da Constituição Federal, julgar ações referentes às penalidades administrativas aplicadas pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho
Por João Augusto Germer Britto
Trata-se de embate judicial que discute o descumprimento de normas de segurança e saúde do trabalhador que inclusive culminou em acidente de trabalho – envolvendo representações do Município e do setor privado.
Por Luiz Manoel Guimarães
A movimentação processual nas 153 Varas do Trabalho (VTs) e nos Postos Avançados da 15ª Região atingiu novo recorde em 2009. De 231.960 processos recebidos em 2008, maior marca até então, houve um salto de 9,64% no ano passado, que fechou com 254.311 ações protocolizadas.
Por Patrícia Campos de Sousa
Carmem Feijó/Enamat
Sentença da Vara trabalhista é mantida na íntegra com base em Termo assinado entre Município e Caixa Econômica Federa
Por João Augusto Germer Britto
Uma servente de escola pública teve seu regime de trabalho alterado de celetista para estatutário e nos autos restou incontroverso que o Município não efetuou corretamente os depósitos de FGTS.
Por José Francisco Turco
O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda, transferiu para o TRT da 15ª Região área de aproximadamente 10 mil metros quadrados, onde será construída a sede própria da Justiça do Trabalho em Rio Claro, município localizado a 84 km de Campinas. A transferência consta do Decreto 55.398, publicado na edição de 6 de fevereiro do Diário Oficial do Estado. Parte dos recursos para a execução da obra está prevista no orçamento da União para 2010.
Por José Francisco Turco e Luiz Manoel Guimarães
Por José Francisco Turco
12ª Câmara dá provimento a recurso patronal e retira da condenação verba indenizatória por danos morais
Por João Augusto Germer Britto
Em análise recursal que envolveu diversos temas, sobressaiu-se questão ligada ao dano moral, que inclusive teve divergência entre as relatorias originária e designada.
Na 1ª Instância, a respectiva verba indenizatória foi concedida e depois questionada até pelo reclamante, que pretendia majoração de valor.