Reclamante não foi notificado da perícia e 6ª Turma reconheceu o direito a nova sentença
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A decisão deu provimento ao recurso, determinando a feitura de novo laudo pericial para subsidiar a concessão (ou não) de adicional de insalubridade
Por João Augusto Germer Britto
Da sentença que julgou todos os pedidos do trabalhador improcedentes, este recorreu para contestar a regularidade formal dos atos processuais e alegar comprometimento da ampla defesa e do contraditório.








