Comunicação Social

Questão de saúde emergencial, cuidada pelo Município, não estabeleceu “relação de trabalho”

Admitida como agente de combate à dengue por contratos emergenciais sucessivos, a reclamante ingressou com ação trabalhista, que não chegou a ter o mérito apreciado

Por João Augusto Germer Britto

Na 1ª Instância, o juízo se pronunciou pela incompetência material da Justiça do Trabalho e, assim, atraiu o recurso, que inclusive se fundamentou na tese de negativa de prestação jurisdicional. O Ministério Público opinou contra a reclamante.

Sucessão de empregadores: colegiado adota entendimento menos restritivo para caracterizá-la

Para o relator, dispositivos da CLT distinguem a proteção ao empregado, não importando quem detenha a propriedade do empreendimento empresarial

Por João Augusto Germer Britto

Estava em curso execução trabalhista contra microempresa do ramo comercial, e outro estabelecimento, da mesma configuração jurídica, foi citado nos autos para integrar o feito.

Personalidades serão homenageadas pelo TRT com a Ordem do Mérito Judiciário

Por José Francisco Turco

Nesta sexta-feira (19/3), o TRT realizará solenidade de outorga da Ordem do Mérito Judiciário da Justiça do Trabalho da 15ª Região, quando diversas personalidades, em especial do mundo do Direito, serão homenageadas com o Grande Colar ou com a Medalha Ouro, modalidades em que se divide a láurea. O evento acontecerá às 17h30 no 1º andar da sede da Corte, na Rua Barão de Jaguara, 901, no Centro de Campinas.

Ajuizamento de dissídios coletivos de greve dobra em 2009 na 15ª Região

Por José Francisco Turco

Durante o ano de 2009 foram ajuizados no TRT da 15ª Região 46 dissídios coletivos de greve (DCGs). O número é duas vezes maior do que o registrado no ano anterior, quando deram entrada na Corte 23 demandas dessa natureza. Com isso a produtividade do Tribunal nesse quesito também dobrou, resultando na solução de 31 DCGs no último ano, contra 15 em 2008. Os dados são do Serviço de Estatística e Informações do TRT.

Representatividade sindical deve ser vista sob a ótica da atividade preponderante do empregador

Julgamento na Seção de Dissídios Coletivos faz considerações sobre o princípio da unicidade e a sindicalização por categorias profissionais

Por João Augusto Germer Britto

Sindicato de trabalhadores em indústrias metalúrgicas recorreu contra decisão da 1ª Instância que, julgando Ação Declaratória combinada com Ação de Cumprimento de Convenções Coletivas de Trabalho, negou a representatividade do recorrente para os trabalhadores na indústria de artigos odontológicos.

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