2015

Portaria GP Nº 062/2015

Centraliza o endereçamento de notificações de diversas empresas. Divulgada no D.E.J.T. de 04/08/2015, págs. 02-04.

Portaria GP-CR Nº 075/2015

Prorroga o prazo de recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais, em razão do movimento grevista dos bancários. Divulgada no D.E.J.T de 8/10/2015, pág. 02.

Portaria GP-CR Nº 084/2015

Fixa o dia 27/10/2015 como primeiro dia útil subsequente ao encerramento do movimento grevista deflagrado pela categoria profissional dos bancários, para efeito de contagem dos prazos processuais. Divulgada no D.E.J.T. de 3 de novembro de 2015, pág. 04.

Portaria GP-CR Nº 083/2015

Dispõe sobre a devolução dos prazos processuais vencidos no dia 14 de outubro de 2015, à Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região. Divulgada no D.E.J.T. de 3 de novembro de 2015, pág. 03.

Portaria GP-CR Nº 087/2015

Altera o art. 3º da Portaria GP CR nº 55/2013. Divulgada no D.E.J.T de 5/11/2015, pag. 02 - Republicada no D.E.J.T de 10/11/2015, pág. 01

Portaria GP-CR Nº 089/2015

Regulamenta o lançamento de conclusão para magistrado para prolação de sentença e decisão de incidentes processuais. Divulgada no D.E.J.T de 10/11/2015, pág 02

Portaria GP-CR Nº 090/2015

Antecipa o feriado do Dia da Justiça, comemorado no dia 08 de dezembro, para o dia 07 de dezembro (2ª feira) em todas as Unidades da Justiça do Trabalho da 15ª Região, suspendendo os prazos processuais, a distribuição dos feitos e a realização de audiências. Divulgada no D.E.J.T de 11/11/2015, pág.01-02

Portaria GP-CR Nº 068/2015

Dispõe sobre a compensação das ausências dos servidores durante o movimento grevista deflagrado a partir de junho de 2015, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e define os critérios a serem observados. Divulgada no D.E.J.T de 21/9/2015, págs 02 -03 (Alterada pela Portaria GP-CR N. 004/2016)

Portaria GP-VPJ-CR Nº 002/2015

Altera os artigos 4º e 6º e consolida os demais dispositivos da Portaria GP-VPJ-CR nº 07, de 14 de agosto de 2012. Divulgada no D.E.J.T de 18/8/2015, págs. 01-04
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