Portaria GP Nº 043/2015
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Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais nos feitos em que figure como parte FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a partir de 1º de junho de 2015 até o término do movimento paredista. Divulgada no D.E.J.T. de 19 de junho de 2015, pág. 01.









