A 2ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do trabalhador que insistiu no pedido de reconhecimento da responsabilidade civil da empregadora pelos danos decorrentes do acidente de trabalho e, por consequência, as indenizações por danos morais, materiais e estéticos. O trabalhador, vítima de um ataque a facão de um terceiro agressor, além dos vários ferimentos…