Por Ademar Lopes Junior
A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento a recurso de uma empresa do ramo de magazine e manteve decisão proferida pela Vara do Trabalho de Mogi Mirim, que deferiu horas extras para um trabalhador que atuava externamente, por entender que o caso não se enquadrava na exceção do artigo 62, inciso I, da CLT…