Em sessão realizada no dia 5 de dezembro de 2016, o Tribunal Pleno da 15ª decidiu acolher voto do desembargador Jorge Luiz Costa, para declarar inconstitucional a expressão "devidas", constante do inciso I do art. 22 e da alínea "a" do inciso I do art. 30, bem como a integralidade dos §§ 1º e 2º do art. 43, todos da Lei 8212/91, por incompatibilidade ao disposto no…









