A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do espólio do reclamante, que morreu em serviço na reclamada, uma empresa fabricante de materiais plásticos. O acórdão manteve a decisão do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Bauru, que considerou como "causa mortis" do trabalhador o infarto agudo do miocárdio e não um choque elétrico, como foi atestado num primeiro…