Por Ademar Lopes Junior
No dia da audiência de instrução, o advogado do trabalhador não esteve presente, alegando que havia se equivocado com a data e, “por motivo de força maior”, ausentou-se. A essa altura, o perito do juízo já havia elaborado o laudo que concluiu que “o reclamante não está acometido de qualquer doença; que…