É impossível o reconhecimento do vínculo de emprego de estagiário com empresa de economia mista, mesmo quando o trabalho do estudante, sinalizando fraude, é utilizado somente para a substituição de mão-de-obra efetiva. Assim decidiu por unanimidade a 2ª Câmara do TRT da 15ª Região, ao julgar recurso de banco cujo acionista majoritário é a União. O recorrente visava…