A Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece expressamente que “o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado”. Seguindo esse entendimento, a 1ª Câmara da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou que o adicional de insalubridade fosse calculado…