A 2ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário de empresa condenada, em primeira instância, a remunerar como extras as horas trabalhadas pelo reclamante no período destinado ao intervalo para repouso ou alimentação. A reclamada pretendia que a quantia a ser paga ao trabalhador impossibilitado de usufruir do intervalo intrajornada fosse…