O INSS pretendeu discutir averbação de tempo de serviço e relatora evocou a Súmula 267 do STF e outras jurisprudências para rechaçar o caminho escolhido
Por João Augusto Germer Britto
Em decisão unânime, a 1ª Seção de Dissídios Individuais acolheu voto que negou provimento a Agravo…









