Não é possível que a Administração exija, posteriormente, dedicação exclusiva, se o requisito não está presente em edital de concurso público. Assim decidiu, por unanimidade, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que tem sede em Campinas, ao julgar recurso interposto por um município do interior de São Paulo. O ente público recorreu ao TRT…