Empresa ferroviária é condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo
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A 9ª Vara do Trabalho de Campinas condenou uma empresa ferroviária ao pagamento de R$ 2 milhões a título de dano moral coletivo. A sentença foi proferida pela juíza Karine Vaz de Melo Mattos Abreu, nos autos da Ação Civil Pública 0011247-16.2022.5.15.0114, na qual o Ministério Público do Trabalho, na condição de autor da ação, alegou reiterado descumprimento de normas trabalhistas relativas à jornada de trabalho, com submissão dos empregados à prática constante de horas extras.










