4ª Câmara reconhece relação de emprego entre motorista e Uber
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu por unanimidade o vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Em sua reclamação, o trabalhador alegou que sua rotina diária de trabalho caracterizou o típico contrato de trabalho celetista. Afirmou que havia exigência de utilização de um carro com condições mínimas de conforto (vidro elétrico, ar-condicionado, direção hidráulica) e de um aparelho celular de ponta, com internet de 5G, além de vestimentas específicas.