Acordo coletivo não pode reduzir pausa de empregado para alimentação e descanso
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Um acordo coletivo tem o poder de reduzir o período para alimentação e descanso dos empregados? Ao julgar conflito envolvendo a empresa Unilever e um trabalhador que questionava o fato de ter tido apenas 30 minutos de intervalo intrajornada, os desembargadores da 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiram que não: normas coletivas não podem estabelecer pausa inferior ao previsto na lei. A empresa foi então condenada a pagar pelo total do período de descanso, não apenas do suprimido, com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.








