Trabalhadora que coabita com filha portadora de cardiopatia tem assegurado cautelarmente o direito ao trabalho remoto durante a pandemia
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Apreciando pedido de tutela cautelar que pedia a concessão de efeito suspensivo a recurso de revista interposto em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a Vice-Presidência Judicial do TRT-15 restaurou os efeitos de sentença prolatada pelo Juízo da Vara de Indaiatuba, permitindo que o trabalhadora, mãe de família, continue prestando serviços de forma remota, enquanto não houver o retorno integral e efetivo das atividades escolares (consoante regulamentação a ser oportunamente editada pelo Poder Público Municipal), em razão dos riscos de contágio pelo SarsCov-2 e da especial vu