Sem provar ter sido contratada por meio de concurso público, agente de saúde não conquista direito a aviso prévio e multa de 40% sobre o saldo do FGTS
A 7ª Câmara do TRT-15 deu provimento parcial a recurso do Município de Palmital, cidade do sudoeste paulista, e o isentou do pagamento de aviso prévio e multa de 40% sobre o saldo do FGTS a uma agente comunitária de saúde e de combate a endemias. O colegiado manteve, porém, a condenação arbitrada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Assis no que diz respeito ao pagamento das horas trabalhadas além da jornada de forma simples, diante da nulidade do contrato.