CNJ acolhe recurso do TRT-15 em pedido de providências sobre audiência por videoconferência
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu provimento ao Recurso Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (PP 0004046-61.2020.2.00.0000) contra o Pedido de Providências movido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo, e determinou que “a mera solicitação de suspensão de audiência por videoconferência por uma das partes não é capaz de impedir a realização do ato, sob pena de prejuízo à celeridade e à razoável duração do processo”, mas que “sendo apresentado ao juízo requerimento de suspensão da audiência formulado em comum acordo