Décima primeira Câmara condena empresa a pagar horas in itinere e honorários periciais
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A11ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da empresa Tonon Bioenergia S/A, que insistiu no pedido da reforma da sentença do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaú, que tinha deferido ao trabalhador horas in itinere e adicional de periculosidade, além de ter condenado a empresa ao pagamento de honorários periciais.