Comunicação Social

Magistrados, procuradores e advogados visitam instituições construídas com dinheiro da indenização por dano moral coletivo do caso Shell/ Basf

Uma caravana de magistrados, procuradores, advogados, servidores e vereadores visitou, na quinta-feira (1º/8), duas instituições beneficiadas com parte da indenização por dano moral coletivo do caso Shell/ Basf: o Hospital de Amor e o Centro de Pesquisa Boldrini, ambas em Campinas. Em comum, os membros do grupo possuíam a participação direta ou indireta no acordo firmado em 8 de abril de 2013, que fixou em R$ 200 milhões o valor da indenização paga pela multinacional anglo-holandesa, após 30 anos de contaminação do entorno do bairro Recanto do Pássaros, em Paulínia.

Nona Câmara condena mineradora a pagar R$ 54.500 por danos morais e estéticos a motorista vítima de acidente de trabalho

Por Ademar Lopes Junior

A 9ª Câmara do TRT-15 manteve a condenação da Mineração Grandes Lagos Ltda., que deverá pagar R$ 54.500 de indenização por danos morais e estéticos ao trabalhador que teve um dedo amputado enquanto trabalhava. O trabalhador, contratado para ser motorista, sofreu o acidente enquanto substituía um colega britador.

Seminário discute as lições da contaminação em Paulínia nesta sexta, 02/08, no TRT-15

Brasília, 8 de abril de 2013. Nas dependências do Tribunal Superior do Trabalho (TST), firmava-se um dos maiores acordos da Justiça do Trabalho, tendo como partes os representantes dos trabalhadores e das empresas Raízen Combustíveis (Shell) e Basf. O processo tratava da contaminação do solo e dos lençóis freáticos da região da fábrica da Shell no município de Paulínia a partir da década de 70.

Segunda Câmara determina reintegração de guarda municipal demitido por fazer gravações contra seu superior

Por Ademar Lopes Junior

A 2ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do Município de Socorro contra a decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Itapira, que reconheceu a nulidade da dispensa de um guarda municipal que tinha divulgado gravações feitas no celular contra seu superior, e determinou sua reintegração ao quadro de funcionários.

Empregado celetista ocupante de cargo jurídico-administrativo deve ser julgado na Justiça Comum, decide Segunda Câmara

Por Ademar Lopes Junior

O reclamante tinha ocupado no Município de Ibitinga o cargo de secretário municipal de Habitação e Urbanismo, e buscou, na Justiça do Trabalho, o direito de receber as verbas postuladas em razão do exercício de tal cargo comissionado. A 2ª Câmara do TRT-15 determinou, porém, a remessa do feito para uma das Varas Cíveis da Comarca de Itápolis, com base no art. 64, § 3º, do CPC.

Terceira Câmara nega ordem de preferência e condena de forma subsidiária a Petrobras

Por Ademar Lopes Junior

Condenada subsidiariamente a pagar os créditos trabalhistas do empregado, a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras), segunda reclamada no processo, recorreu da decisão insistindo na tese de que "a execução deve processar-se perante o juízo da falência por conta desta condição da executada principal e ex-empregadora", a Tenace Engenharia e Consultoria Ltda. A 3ª Câmara do TRT-15, que julgou o recurso, de forma unânime, negou provimento ao recurso da estatal.

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