Comunicação Social

TRT-15 participa da 42ª Reunião do Coleouv

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região participou da 42ª Reunião do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv), que aconteceu nos dias 18 e 19 de março, no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A reunião mobilizou representantes de diversas regiões do país e abordou temas essenciais para a melhoria dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho, especialmente no que tange à transparência e atendimento ao público.

Secretaria Conjunta de Bauru, Botucatu e Itápolis recebe visita da OAB

A Secretaria Conjunta de Bauru, Botucatu e Itápolis recebeu na tarde da última quinta-feira, 20/3, a visita da presidente e do vice-presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Bauru, respectivamente, Williana de Fátima Oja e Samuel Bispo. A comitiva da OAB foi recebida pelo juiz diretor do Fórum Trabalhista de Bauru, Sandro Valério Bodo, e pelo juiz Marcelo Siqueira de Oliveira, ambos coordenadores da Secretaria Conjunta local. 

Ejud-15 inicia a 14ª edição do Curso de Formação em Mediação e Conciliação com 126 alunos

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu início à 14ª edição do Curso de Formação Inicial de Mediadores e Supervisores de Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs-JT), que está sendo oferecido na modalidade a distância (EaD) e aulas ao vivo telepresenciais. A primeira delas ocorreu nesta sexta-feira, 21/3, reunindo 126 participantes, entre magistrados e servidores do TRT-15 e de outros tribunais. 

Pleno define lista tríplice para promoção ao cargo de desembargador pelo critério de merecimento

Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região elegeram, em sessão plenária administrativa realizada na manhã desta quinta-feira, 20/3, os juízes que irão compor a lista tríplice de acesso ao cargo de desembargador, pelo critério de merecimento, em vaga decorrente da aposentadoria da desembargadora Luciane Storer, no início de fevereiro. Foram indicados os juízes Carlos Eduardo Oliveira Dias, André Augusto Ulpiano Rizzardo e Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti.

Empresas são condenadas por assédio a empregada vítima de patologia na coluna

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de duas empresas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a uma empregada vítima de assédio por suas superiores hierárquicas, que entre outros abusos, a chamavam de “PCD temporária”, só porque, submetida a exigências físicas no trabalho, desenvolveu patologia na coluna que culminou em afastamentos médicos e tratamento cirúrgico.

Ampliação do TRT-15 é tema de reunião entre a Administração e os presidentes de Câmaras

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, promoveu na tarde desta terça-feira, 19/3, em seu gabinete, uma reunião com os demais membros da Alta Administração e os presidentes das Câmaras para tratar da execução do projeto de ampliação da estrutura do TRT-15, conforme dispõe a Lei 15.096/2025, sancionada em janeiro deste ano pela Presidência da República. Dos atuais 55 cargos de desembargador, o Tribunal passará a contar com 70.

Etarismo em usina resulta em indenização a trabalhador

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a ser paga por uma usina do ramo sucroenergético a um trabalhador dispensado de forma discriminatória, por prática de etarismo. O trabalhador, nascido em 19/3/1957, tinha 66 anos de idade quando foi dispensado, em 2/5/2023.

Empregado de aeroporto vítima de xenofobia é indenizado

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região aumentou para R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga por uma empresa do ramo de prestação de serviços aeroportuários a um trabalhador, auxiliar de rampa, que sofreu assédio moral de seu superior por xenofobia e outras práticas de constrangimento. O colegiado também condenou a empresa a pagar um adicional de 10% sobre o salário do trabalhador (que era de  R$ 1.523,60), pelo acúmulo de funções, do período não prescrito até o encerramento do vínculo, com reflexos.

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