Nona Câmara nega pedido de aumento de indenização a trabalhadora acidentada em serviço
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Por Ademar Lopes Junior
A 9ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da trabalhadora que pediu a majoração dos valores arbitrados em primeira instância a título de indenização por danos morais e materiais. A sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Mogi-Mirim havia fixado danos morais em R$ 12 mil e danos materiais em R$ 300 (a serem pagos mensalmente até a reclamante completar 75 anos), por conta dos prejuízos à saúde da trabalhadora, após um acidente de carro em serviço.