Processo volta para a primeira instância para novo julgamento, decide Primeira Câmara
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A 1ª Câmara do TRT-15 concedeu o benefício da justiça gratuita a um trabalhador condenado a pagar R$ 25.680 de custas processuais numa ação trabalhista ajuizada em fevereiro de 2017 e julgada improcedente em agosto de 2018. Em seu recurso, o trabalhador, que perdeu parte da audição no trabalho por falta de equipamento de proteção individual (EPI) eficaz, insistiu em receber indenização por danos morais e materiais, adicional de insalubridade, além do próprio benefício da justiça gratuita.








