Família de trabalhador morto em assalto em posto de gasolina recebe R$ 100 mil por danos morais, decide a Décima Câmara
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A 10ª Câmara do TRT-15 condenou os proprietários de um posto de gasolina a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais à família de um trabalhador morto em serviço, vítima de um assalto. O colegiado também fixou indenização por dano material, a título de pensionamento mensal, à única descendente, correspondente a 1/3 da renda da vítima auferida em vida, a partir da data da morte do trabalhador até a data em que ela completar 25 anos de idade.









