Sexta Câmara condena Sesi em R$ 10 mil por danos morais por obrigar funcionária a panfletar politicamente
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A 6ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do Serviço Social da Indústria (Sesi), que insistiu em se livrar da condenação arbitrada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma funcionária obrigada a panfletar politicamente. O colegiado manteve a condenação da empresa por entender que houve "abuso do poder diretivo",e porque o valor "está de acordo com a lesão moral sofrida".








