Primeira Câmara do TRT-15 reconhece estabilidade de jovem aprendiz gestante
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A 1ª Câmara do TRT-15, de forma unânime, negou provimento ao recurso da Associação Mirim de Ourinhos e Serviço de Integração de Meninas e, também, da TV Bauru, ambas reclamadas num processo movido por uma jovem aprendiz que foi demitida durante a gravidez, e manteve a decisão de primeira instância que reconheceu a estabilidade da trabalhadora. Segundo alegou a Associação Mirim, a empregada não fazia jus à estabilidade gestante por ser aprendiz.