Sindicato que move ação de cumprimento, atribuindo à causa o valor de R$ 3.000,00, deve ter oportunidade de emendar inicial ilíquida
Por João Agusto Germer Britto
O sindicato recorreu alegando que a ação era de natureza coletiva – o que afastaria o sumaríssimo – e, ainda, que deveria haver sua intimação para apresentar a liquidação faltante.