Câmara anula justa causa aplicada a motorista demitido por empresa em que a falta cometida era habitualmente tolerada
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Por Ademar Lopes Junior
A 4ª Câmara do TRT-15 afastou a justa causa aplicada a um motorista que, de forma insegura e imprudente, deixou cair uma máquina agrícola de cima do caminhão que conduzia. A justa causa tinha sido mantida pela 2ª Vara do Trabalho de Assis, e o motorista, em seu recurso, alegou não ter cometido "falta grave apta a justificar a dispensa motivada".









