Câmara julga terceirização fraudulenta e mantém condenação solidária de empresa do ramo automotivo
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Por Ademar Lopes Junior
A 7ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma empresa do ramo automotivo – tomadora de serviços –, que foi considerada terceira ilícita pelo juízo da Vara do Trabalho de Salto. A reclamada foi condenada solidariamente com a prestadora de serviços, uma empresa de pequeno porte do ramo gráfico que participava diretamente da atividade-fim da tomadora.