Câmara conclui que acidente não teve relação com o trabalho e nega indenização a família de motociclista falecido
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Por Ademar Lopes Junior
A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento a recurso da viúva e do filho de um trabalhador que faleceu em acidente de motocicleta. O colegiado manteve na íntegra a sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí, que não deferiu o pedido de danos morais e materiais.









