Comunicação Social

8ª Câmara do TRT-15 assegura impenhorabilidade de imóvel único de família de empresário

Por Willians Fausto

Os desembargadores da 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negaram o recurso de uma farmacêutica de São Carlos que reivindicava a penhora de imóvel dos ex-patrões para pagamento de dívida trabalhista. Os magistrados consideraram que o fato de a casa ser bem único e utilizada como residência permanente da família de um dos proprietários assegurou a impenhorabilidade. A decisão foi tomada por unanimidade.

Presidente do TRT15 recebe visita de Patrulheiros

Por Paula Carriel

O presidente do TRT15, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, recebeu na tarde desta segunda-feira (09/05), a visita do presidente do Centro de Aprendizagem e Mobilização pela Cidadania (Patrulheiros Campinas), Lisandro Pavie Cardoso, que estava acompanhado do gerente da entidade Antonio Salvador.

TRT promove programa de integração para novos servidores

Por Marcela Rezende

Aproximadamente 50 servidores das áreas judiciais de 1º e de 2º grau, administrativa e informática do TRT15 , empossados a partir de julho de 2015, participam de  9 a 16/05, da fase presencial do Programa Boas-Vindas para novos servidores, no auditório do 5º andar do edifício-sede do Tribunal, em Campinas.

 

Acordo firmado no TRT-15 beneficia instituições de ensino de Jaboticabal e de Guariba

Por Willians Fausto

Um acordo firmado na quinta-feira (5/5) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Gafor S/A vai assegurar melhores condições de trabalho aos funcionários da empresa, além de R$ 40 mil em bens e serviços para instituições de ensino dos municípios de Jaboticabal e de Guariba. A conciliação foi conduzida pela vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargadora Gisela Rodrigues de Araújo e Moraes.

Para a 11ª Câmara marido de executada também responde pela dívida com seus bens

Por Ademar Lopes Junior

A 11ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao pedido do reclamante, credor num processo de execução contra uma microempresa, e incluiu o marido da executada, sócio e administrador da empresa, no polo passivo da ação. Com a decisão, o cônjuge, que é casado com a devedora em regime de comunhão universal de bens, poderá agora responder pela dívida com seus bens.

Inscrever-se em Comunicação Social