Desembargadores do TRT recebem homenagem no Tribunal Superior do Trabalho
- Leia mais sobre Desembargadores do TRT recebem homenagem no Tribunal Superior do Trabalho
- 6 visualizações
Por Ademar Lopes Junior
Comunicação Social
Por Ademar Lopes Junior
Por Ademar Lopes Junior
A 7ª Câmara do TRT da 15ª Região manteve sentença da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente que condena grande rede de supermercados a pagar horas extras a gerente responsável por setor da loja. O acórdão confirmou decisão de primeiro grau que entendeu que a empregada não exercia função de confiança.
Por Ademar Lopes Junior
A 5ª Câmara do TRT da 15ª Região manteve a decisão da 8ª Vara do Trabalho de Campinas que não reconheceu o vínculo empregatício entre manicure e proprietário de salão de beleza, por entender que a prestação de serviços ocorria de forma autônoma.
Por José Francisco Turco
Por José Francisco Turco
Sentença será proferida no próximo dia 19 de agosto
Por Patrícia Campos de Sousa
Por Ademar Lopes Junior e José Francisco Turco
O presidente do TRT, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, foi um dos homenageados nesta sexta-feira (6/8), durante cerimônia que marcou os 109 anos de existência do 8º Batalhão da Polícia Militar do Interior (BPM-I), sediado em Campinas e comandado pelo tenente-coronel João Carlos Arraez.
Por Patrícia Campos de Sousa
“Havendo conflito entre pessoas jurídicas envolvidas em relação de representação comercial típica, a competência para apreciação da lide é da Justiça Comum, conforme inteligência do artigo 39 da Lei nº 4.886/65”. Com esse entendimento, a 12ª Câmara do TRT da 15ª Região manteve sentença proferida pelo juiz da Vara do Trabalho de Rio Claro, que acolheu preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho apresentada pela reclamada, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual.
Por Ademar Lopes Junior
A 9ª Câmara do TRT da 15ª Região manteve a sentença da Vara do Trabalho de Guaratinguetá, no caso entre um dirigente sindical e um Sindicato que representa trabalhadores do ramo de artefatos de borracha de Campo Limpo Paulista. O relator do acórdão, desembargador Carlos Roberto do Amaral Barros, que acolheu o recurso mas lhe negou provimento, entendeu que se deve manter a sentença de primeiro grau, porém com fundamentação diversa.
Por Ademar Lopes Junior