Relação de emprego envolvendo policial militar é reconhecida pela 10ª Câmara
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Relator cita jurisprudência do TST que admite o fato, independentemente de eventual penalidade disciplinar no âmbito da Corporação estatal
João Augusto Germer Britto
Nos momentos em que lhe era possível não atuar como policial, o reclamante prestava serviços de vigilância para uma Igreja, auxiliando inclusive na arregimentação de colegas e nas escalas do trabalho particular.








