Pagamento do piso salarial deve ser proporcional à jornada trabalhada
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A 4ª Câmara do TRT negou provimento a recurso ordinário interposto por trabalhadora inconformada com sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Jacareí – município do Vale do Paraíba –, que julgou improcedente sua demanda pelo recebimento do valor integral do piso salarial da categoria, em que pese trabalhar em regime de tempo parcial.