Pedreiro tem vínculo reconhecido com empresa de alimentos
Por Ademar Lopes Junior
O reclamante foi contratado por empresa do ramo de alimentação da região de Tietê para trabalhar como servente de pedreiro. O contrato se deu em 19 de abril de 2007, e ele receberia salário de R$ 830 por mês. Mas foi dispensado quatro meses depois, aos 10 de agosto de 2007. A Justiça do Trabalho foi sua alternativa inevitável. Pediu reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de verbas contratuais e rescisórias.








