Município pode multar empresa administrativamente para proteger valores maiores do trabalho
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Relator lembra que é competência da Justiça do Trabalho, conforme artigo 114, VII da Constituição Federal, julgar ações referentes às penalidades administrativas aplicadas pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho
Por João Augusto Germer Britto
Trata-se de embate judicial que discute o descumprimento de normas de segurança e saúde do trabalhador que inclusive culminou em acidente de trabalho – envolvendo representações do Município e do setor privado.