Terceirização: caso exclui a responsabilidade subsidiária de tomadores de serviços
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Voto afirma que o motorista de carro-forte não se submete à regra da Súmula 331 do C. TST
Por João Augusto Germer Britto
Instituição bancária recorreu de decisão da 1ª Instância que reconheceu sua responsabilidade subsidiária na condenação em verbas pedidas por motorista de carro-forte. Este se ativava, alternadamente, em seis bancos durante os dias úteis, auxiliando para o abastecimento, manutenção e acompanhamento técnico necessários.