Edital de leilão é inválido se não registra eventuais ônus sobre o bem
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Caso o edital de leilão deixe de registrar a existência de causa pendente e eventuais ônus que recaiam sobre o bem a ser leiloado, o processo expropriatório não pode ser concretizado. A decisão unânime foi tomada pela 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em julgamento de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por um grupo de trabalhadores contra ato da 3ª Vara do Trabalho (VT) de São José dos Campos. O juízo da VT havia determinado a realização de leilão de imóvel localizado naquele município.