Órgãos públicos não são responsáveis por débito trabalhista na inadimplência de empresas contratadas
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Houve consenso no Supremo, no entanto, de que a responsabilização pode ocorrer se
a inadimplência tiver como causa principal a falha ou falta de fiscalização pelo órgão público contratante, como já dispõe a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho
Hoje, em Campinas, onde faz correição no TRT da 15ª Região, o corregedor-geral
da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula,
destacou a relevância da decisão da Suprema Corte
Do STF









