Trabalhadora comissionada demitida por município não consegue em recurso as verbas que pedia
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Por Ademar Lopes Junior
Julgada parcialmente procedente pela 2ª Vara do Trabalho de Jaú a ação movida por trabalhadora contra o Município de Brotas, onde ocupava cargo em comissão, ambas as partes recorreram.
A reclamante sustenta que “foi contratada por prazo indeterminado, fazendo jus ao recebimento do aviso prévio (e sua projeção no período do contrato de trabalho) e da indenização de 40% calculada sobre o FGTS”.









