Existe responsabilidade subsidiária trabalhista nas obras contratadas por Município
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Construindo, reformando ou ampliando espaços públicos o município não pode alegar que é mero “dono da obra”
Por João Augusto Germer Britto
O reclamante trabalhou como carpinteiro na execução de serviços pela 1ª reclamada, que assinou contrato após vencer licitação aberta pelo Poder Público.
Ao julgar a reclamação trabalhista procedente em parte, a 1ª Instância atribuiu responsabilidade subsidiária ao Município, que por essa razão recorreu.