Trabalhador rural que não dispunha de sanitário será indenizado
A 2ª Câmara do TRT da 15ª Região, sediado em Campinas, condenou por unanimidade uma empresa agrícola a indenizar em R$ 20 mil um trabalhador ao qual não ofereceu condições consideradas dignas para que ele fizesse suas necessidades fisiológicas. O reclamante alegou que, durante os cinco anos em que trabalhou para a ré, passou por diversas humilhações e situações constrangedoras, por não dispor de sanitário, além de não ter local adequado para realizar suas refeições ou mesmo para tomar água.