Secretário municipal é agente político: em recurso, confirmada incompetência material desta Justiça
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A relatora considerou que, no caso, a relação jurídica com o Município é de natureza institucional, o que afasta a proteção pela legislação trabalhista
Por João Augusto Germer Britto
O reclamante, ex-secretário municipal, propôs a ação pleiteando terço de férias, 13º salário e FGTS.
Já em 1ª instância, o julgamento declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho.