Município terá de pagar a servidor diferenças salariais decorrentes de promoção automática de cargo
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Por Patrícia Campos de Sousa
A 9ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário interposto pelo Município de Mococa, que pretendia reverter sentença que o condenara a pagar a servidor as diferenças salariais decorrentes de reclassificação de cargo assegurada pelo Plano de Carreiras do Município, instituído pela Lei 2.075/1991.










