4ª Câmara reconhece direito a horas extras para ajudante de caminhoneiro
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Por Ademar Lopes Junior
A 4ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento a recurso interposto por empresa do ramo de transporte e logística e manteve decisão da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí, que reconheceu o direito do reclamante a horas extras. Ajudante de caminhoneiro, o trabalhador prestava serviços externos, fora da sede da empresa.








