Em Agravo de Instrumento, parte tem seu Recurso processado e desconstitui a deserção
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Na 1ª Instância, peça teve seguimento denegado porque não recolhidos valores de custas e de preparo
Por João Augusto Germer Britto
Ao interpor Recurso Ordinário com pedido de gratuidade da justiça, o reclamante juntou atestado de pobreza de próprio punho e deixou de recolher as custas e o preparo.
Para o desembargador Samuel Hugo Lima, o caso engloba o princípio do duplo grau de jurisdição e o próprio direito de acesso à Justiça.








