Comitiva da 15ª reúne-se com presidente do TST para tratar da nomeação dos novos desembargadores
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Por Patrícia Sousa
Comunicação Social
Por Patrícia Sousa
Houve destituição de dirigente sindical do cargo e, como os procedimentos não padeceram de vício, o reclamante não obteve guarida, tal como já ocorrera na Vara do Trabalho
Por João Augusto Germer Britto
Em recurso, ex-secretário geral do Sindicato alegou que o presidente da entidade tinha desavenças pessoais com ele e que a pouca presença de associados maculava a decisão da Assembleia.
Apesar das alegações, não houve retorno ao cargo sindical.
Estoque de “processos antigos”, no entanto, continua elevado
Por Patrícia Campos de Sousa
Por José Francisco Turco
As novas instalações do Fórum Trabalhista de Ribeirão Preto estão em fase final de conclusão e, em breve, deverão ser entregues à comunidade. Para inspecionar essa etapa da construção do prédio, o secretário-geral da Presidência do TRT, Nivaldo Dóro Júnior, o diretor-geral de Coordenação Administrativa, Evandro Michelon, e a diretora substituta do Serviço de Projetos e Obras, Maria Aparecida Gruli Deboni Leoncini, visitaram a obra no último dia 19 de fevereiro.
João Augusto Germer Britto
Decisão reverte entendimento da 1ª Instância que não enxergou eventual renúncia
a direitos trabalhistas e prejuízo ao empregado, pugnando pela improcedência da ação
O reclamante alcançou no Tribunal parte de suas pretensões, ao ganhar o direito a horas extras e intervalo intrajornada.
Por José Francisco Turco
Tomou posse nesta segunda-feira (1º/3), no Salão Nobre da Presidência, o juiz Marcelo Luís de Souza Ferreira, que passa a atuar na 15ª Região. O magistrado, que é paulista e ultimamente trabalhava na 17ª Região (ES), assume o cargo mediante permuta com a juíza Andrea Carla Zani.
Por José Francisco Turco
Reclamante pretendia também reparação por transportar valores, mas voto contemplou aspecto mais vinculado à privacidade da trabalhadora
Por João Augusto Germer Britto
Na 1ª Instância as sondagens do empregador – confirmadas por testemunhas – sobre empregados com restrições de crédito não foram consideradas discriminação, porque a todos alcançavam e não teriam potencialidade para caracterizar dano moral.
Por Patrícia Campos de Sousa
Juízo da 1ª Instância esclareceu que o reclamante não possuía punições anteriores e não foi convocado para retornar ao trabalho
Por João Augusto Germer Britto
A 12ª Câmara, por maioria de votos, manteve inalterada decisão de Vara Trabalhista que declarou sem justa causa a despedida do empregado, o que se contrapôs ao motivo justificado da empresa.