Assistência formal no ato de demissão tem finalidade que o trabalhador não pode manipular
- Leia mais sobre Assistência formal no ato de demissão tem finalidade que o trabalhador não pode manipular
- 112 visualizações
“Inviável aceitar que o trabalhador use a formalidade legal como escudo para o seu arrependimento, quando evidenciada a validade substancial do pedido”, diz trecho da ementa
Por João Augusto Germer Britto
Na 1ª Instância, a reclamante pleiteou, dentre outros, o reconhecimento da nulidade do pedido de demissão. Ganhou nesse aspecto e recorreu para obter outras verbas.









