Vigia que foi agredido durante assalto conquista estabilidade provisória
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A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região modificou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba, dando provimento parcial a recurso ordinário de um vigia que, quando cumpria um contrato temporário de trabalho com uma empresa prestadora de serviços, durante a construção de uma escola, foi agredido por assaltantes. A Câmara reconheceu o direito do reclamante à estabilidade provisória decorrente do incidente, que o deixou temporariamente incapacitado para o trabalho. No entanto, o colegiado limitou a estabilidade ao término da obra.