Serviço militar: estabilidade só é válida se houver afastamento do emprego
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A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso interposto por trabalhador do ramo de revestimentos, que pedia estabilidade provisória ou indenização, calculados a partir de sua dispensa do serviço militar, além de férias acrescidas em um terço, 13º salário e FGTS. Para o autor, uma cláusula da convenção coletiva de sua categoria profissional garantia o emprego ou o salário aos trabalhadores desde o alistamento até 60 dias após a dispensa do engajamento.