Decisão da 3ª Turma confirma jurisprudência sobre intervalo não previsto em lei
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A reclamada alegou afronta a artigo de lei que se refere a usos e costumes, aplicável ao trabalhador rural; recurso não foi provido
Por João Augusto Germer Britto
Em ação julgada procedente em parte na 1ª Instância, a reclamada (do agronegócio) recorreu para alterar a sentença que considerou intervalo não previsto em lei como tempo à disposição do empregador.









