Inaugurada unidade itinerante da Justiça do Trabalho de Pedreira
A comunidade de Pedreira já conta com uma unidade itinerante da Justiça do Trabalho.
Comunicação Social
A comunidade de Pedreira já conta com uma unidade itinerante da Justiça do Trabalho.
Cerca de 120 alunos das Faculdades Integradas Metropolitanas de Campinas (METROCAMP), do Centro Universitário de Araraquara (Uniara), do Centro Universitário de Araras “Dr. Edmundo Ulson” (UNAR) e do Instituto Matonense Municipal de Ensino Superior (IMMES) visitaram ontem (27/8) a sede do TRT da 15ª Região, em Campinas.
Eles vieram acompanhados dos professores Moysés André Bittar (METROCAMP), Antonio Carlos de Mello Franco (Uniara), Vera Gorron e Maria José Ossick (UNAR) e Carolina Gallotti (IMMES).
Por votação unânime, a 9ª Câmara do TRT condenou o Município de Bragança Paulista a pagar aviso prévio indenizado e multa fundiária de 40% a trabalhadora contratada para cargo em comissão pelo regime celetista e que foi demitida sem justa causa. A decisão reformou a sentença do juízo da Vara do Trabalho (VT) de Bragança Paulista, que havia declarado improcedentes as pretensões da reclamante, por entender que a exoneração de quem exerce cargo público de provimento em comissão não pode ficar sujeita às regras da CLT.
Nesta sexta-feira (29/08) será inaugurada a Vara Trabalhista Itinerante de Pedreira. A unidade judicial, situada na Praça Coronel João Pedro 308, na região central do município, funcionará como um posto avançado da Vara do Trabalho de Amparo - que, além do município-sede e de Pedreira, detém a jurisdição sobre as cidades de Serra Negra e Monte Alegre do Sul.
A Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece expressamente que “o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado”. Seguindo esse entendimento, a 1ª Câmara da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou que o adicional de insalubridade fosse calculado sobre o salário-base.
A 2ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário de um agenciador de mão-de-obra, titular de uma empresa individual, que levava brasileiros para trabalhar na construção civil em Luanda, Angola, submetendo-os a condições de trabalho análogas às de escravo. Em votação unânime, a partir do voto da juíza convocada Adriene Sidnei de Moura David Diamantino, a Câmara decretou a existência de vínculo de emprego entre o recorrente e o autor da ação, um dos trabalhadores explorados na cidade africana.
A Caixa Econômica Federal promoveu no último dia 20 de agosto, na sede do TRT da 15ª Região, em Campinas, um “Café da Tarde”. Segundo os organizadores, a confraternização serviu para marcar o mês da Justiça (Em 11 de agosto comemoram-se o Dia do Magistrado, o Dia do Advogado e o Dia do Direito). O evento contou com a presença do presidente do Tribunal, desembargador federal do trabalho Luiz Carlos de Araújo, e do vice-presidente judicial, desembargador Renato Buratto.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região está oferecendo, em caráter experimental, mais um serviço aos jurisdicionados. Por iniciativa do Presidente do Tribunal, Desembargador Federal do Trabalho Luiz Carlos de Araújo, que contou com o aval da Comissão de Informática do Tribunal, foi desenvolvido pela Diretoria de Informática, em parceria com a Assessoria de Precatórios, uma ferramenta, na página do TRT na rede mundial de computadores (internet), com informações sobre precatórios de responsabilidade dos entes públicos sob jurisdição da 15ª Região.
O TRT da 15ª Região realiza, nos meses de setembro a novembro deste ano, o curso Desenvolvimento Gerencial – Capacitação em Gestão de Pessoas, dirigido aos servidores que exercem funções comissionadas de natureza gerencial – CJ 02, CJ 03 e CJ 04 e assistentes-chefe de setor (FC5). A participação dos servidores titulares dessas funções em cursos como este é uma exigência da Lei Federal nº 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.
A 8ª Câmara do TRT da 15ª negou provimento a recurso ordinário da União, mantendo a responsabilidade subsidiária desta em processo no qual a primeira reclamada é uma empresa de serviços de vigilância e segurança.. A votação foi unânime.