A efetividade na execução não se restringe ao interesse individual
A efetividade da execução não se restringe ao interesse individual da parte, mas encerra interesse público da jurisdição. Sob esse fundamento, a 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª reformou decisão anterior que remetia à parte a diligência em cartórios e Ciretran para a busca de bens que satisfizessem uma dívida trabalhista. O agravo de petição (AP) julgado foi interposto por um trabalhador que moveu processo contra empresa do ramo de material fotográfico.