Empresa não terá de pagar benefícios concedidos por outras do mesmo grupo
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A 5ª Câmara do TRT da 15ª Região manteve sentença da 9ª Vara do Trabalho de Campinas, que julgou improcedente uma ação na qual o reclamante pedia o reconhecimento do grupo econômico formado por três empresas de transporte ferroviário, com a conseqüente condenação de sua empregadora direta, uma das componentes do grupo, a pagar os valores relativos a ticket refeição e plano de saúde.