SDI-1 concede mandado de segurança a empregador que teve salário penhorado
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A 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) do TRT da 15ª Região julgou procedente mandado de segurança impetrado por microempresário que teve 10% de seus vencimentos mensais como servidor público estadual penhorados para pagamento de débito trabalhista. A condenação, imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba, foi considerada ilegal pelo colegiado, por violar preceito legal que dispõe sobre a absoluta impenhorabilidade dos salários.








