Ematra XV promove curso sobre elaboração de minutas de voto
“A justa causa, por se tratar de punição severa, a qual deixa seqüelas indeléveis na vida funcional do trabalhador, deve, obrigatoriamente, guardar proporcionalidade com os atos faltosos por ele cometidos, e somente deve ser aplicada se, efetivamente, comprovada a prática reiterada de procedimento incompatível.” Sob esse fundamento, a 5ª Câmara do TRT da 15ª Região manteve, por unanimidade, sentença da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, que anulou demissão por justa causa aplicada por uma empresa produtora de suco de laranja a um empregado que exercia a função de